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Os Nossos Estatutos

Capítulo I  

​

Princípios Gerais  

​

Artigo 1.º  

​

Denominação 

​

1 - A presente associação adopta a denominação oficial de “WePlanet Portugal”. 

 

Artigo 2.º  

​

Objectivo  

​

1- A Associação tem como objetivo promover o ambientalismo a partir de uma visão humanista, sustentável e baseada em ciência, também denominado de Ecomodernismo, através de: 

 

a.  Ação civil para estabelecimento de políticas ambientalistas baseadas em ciência          garantindo o bem estar humano; 

​

b.  promoção do intercâmbio com outras pessoas e organizações ambientalistas;

 

c.  a centralização e difusão de informação sobre ecomodernismo; 

​

d.  o estabelecimento de contactos, convénios e acordos de cooperação com organismos afins, nacionais e estrangeiros;  

​

e.  a promoção de tertúlias, reuniões, conferências, congressos, debates, literatura, conteúdo multimédia, visitas de estudo e quaisquer outras atividades ligadas ao ecomodernismo; 

 

 

2. WePlanet Portugal desenvolve as atividades necessárias à prossecução destes fins, nomeadamente:  

f.  Manter um sítio na Internet;  

​

g.  dinamizar a sua atividade em diversas redes sociais em linha;  

​

h.  organizar seminários, colóquios e conferências de promoção do movimento ecomodernista;  

​

i.  colaborar ou filiar-se noutras organizações congéneres e cooperar com as mesmas, seja a nível nacional ou internacional;  

​

j.  promover a cultura ecomodernista através de publicações de literatura, criação de conteúdos multimédia ou merchandising dedicado. 

 

Artigo 3.º  

​

Finanças  

​

1 - A WePlanet Portugal não tem fins lucrativos.  

​

2 - São receitas principais da WePlanet Portugal:  

​

a.  a Jóia de Inscrição.  

​

b.  as quotas dos sócios.  

​

c.  subsídios, donativos, benefícios, legados ou fundos que forem atribuídos à WePlanet de entidades públicas e privadas.  

​

e.  fundos resultantes das suas atividades.  

​

f.  outras receitas.  

​

3 - Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixados pela Assembleia Geral da WePlanet Portugal.  

​

4 - Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.  

​

5 - O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente. 

 

Capítulo II  

​

Dos Sócios  

​

Artigo 4.º  

​

Admissão e Expulsão  

​

1 - Pode ser associado ou associada da WePlanet Portugal qualquer pessoa singular ou coletiva com atividade ou interesses no domínio do ecomodernismo, ambientalismo humanista científico, cujos fins e interesses se identifiquem com os da WePlanet Portugal e se proponham comungar dos seus objetivos, desde que:  

​

a.  observe os requisitos que, em Assembleia Geral ou em regulamento interno, vierem a ser, respetivamente, deliberados ou determinados;  

​

b.  faculte as informações que lhe forem solicitadas de acordo com a alínea anterior 

​

c.  a sua admissão seja aprovada pela Direção, ou quaisquer três associadose proposta à Assembleia Geral. 

​

d.  Até aprovação dos novos associados em assembleia geral, este têm os mesmos direitos e deveres dos restante exceto o voto em assembleia ou propor novos sócios. 

 

2 - Para obter a qualidade de sócio da WePlanet Portugal é necessário preencher todos os requisitos do ponto 1 do artigo 4º, pagar a Jóia de Inscrição e obter a aprovação da Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.  

 

3 - Perde a qualidade de associado ou associada quem:  

​

a.  solicite a sua desvinculação mediante comunicação por carta ou correio eletrónico dirigida à Direção;  

​

b.  deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atente contra os interesses e objetivos da WePlanet Portugal.  

​

4 - A exclusão referida no ponto 3b) é da competência da Direção.

  

5 - A condição de associado ou associada implica a aceitação e o cumprimento dos Estatutos da WePlanet Portugal, bem como de este Regulamento Interno e de outros regulamentos que venham a ser aprovados.  

​

6 - Pode ser suspenso do exercício dos seus direitos quem deixe de cumprir os deveres sociais estabelecidos nos Estatutos, regulamento interno, outros regulamentos que venham a ser aprovados da WePlanet. 

​

7 - Das decisões e deliberações tomadas no âmbito dos números anteriores, cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de um mês.  

​

8 - Quem, por qualquer motivo, perder a qualidade de associado ou associada, não detém qualquer direito sobre o património da WePlanet nem pode reaver, a nenhum título, qualquer valor por si entregue a esta. 

 

Artigo 5.º  

​

Direitos e Deveres  

​

1 - São direitos dos sócios da WePlanet Portugal 

​

a.  Participar nas atividades da WePlanet Portugal.  

​

b.  Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da WePlanet Portugal. 

 

c.  Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.  

​

d.  Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos da Associação.  

​

g.  Utilizar os serviços disponibilizados pela WePlanet Portugal;  

​

h.  Propor atividades à WePlanet Portugal;  

​

i.  Recorrer para a Assembleia Geral dos atos da WePlanet Portugal dos quais discordem. 

​

2 - São deveres dos sócios:  

​

a.  Desempenhar os cargos para que forem eleitos.  

​

b.  Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes da WePlanet Portugal.  

​

c.  Contribuir para a difusão da WePlanet Portugal.  

​

d.  Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.

  

e.  Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.  

​

f.  Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da WePlanet Portugal.  

 

Capítulo III  

​

Dos Órgãos  

​

Secção I  

​

Generalidades  

​

Artigo 6.º  

Duração de mandatos e incompatibilidades  

​

1 - Os mandatos dos órgãos da WePlanet Portugal terão a duração de 2 anos. 

​

2 - Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral. 

​

Artigo 7.º  

​

Candidaturas  

​

1 - As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.  

​

2 - As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.  

​

Artigo 8.º  

​

Perda de mandato  

​

1 - Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:  

​

a.  Perder a qualidade de sócio.  

​

b.  Pedir demissão do cargo.  

​

c.  For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que

culminem na perda de mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.  

 

Artigo 9.º  

​

Quórum  

​

1 - A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.

 

2 - A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.  

​

Artigo 10.º  

​

Deliberações  

​

1 - Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da WePlanet Portugal serão tomadas por maioria simples.  

​

2 - Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.  

 

Artigo 11.º  

​

Convocação de reuniões  

​

1 - As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por correio eletrónico a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.  

​

2 - As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.  

​

3 - No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão. 

​

4-Todas as reuniões opodem ser realizadas presencial e/ou remotamente 

 

Secção II  

​

Assembleia Geral  

​

Artigo 12.º  

​

Definições, Competência e Composição  

​

1 - A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.  

​

2 - Compete à Assembleia Geral:  

​

a.  Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.  

​

b.  Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral.  

​

c.  Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.

 

d.  Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes.  

​

e.  Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação.  

​

f.  Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria dos membros presentes.

 

g.  Apreciar a actuação, em geral, da WePlanet Portugal.  

​

3 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.  

​

Artigo 13.º  

​

Mesa da Assembleia Geral  

​

A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.  

 

Secção III  

​

Direcção  

​

Artigo 14.º  

​

Competências  

​

A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:  

​

a.  Propor a admissão de novos sócios;  

​

b.  Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;  

​

c.  Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;  

​

d.  Representar a Associação;  

​

e.  Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;

 

f.  Em geral, contribuir para os objectivos da WePlanet Portugal.  

 

Artigo 15.º  

​

Composição  

​

A Direcção é composta por um número ímpar de membros até 9 existindo, obrigatoriamente, um presidente, dois vice-presidentes. 

 

 

Secção IV  

​

Conselho Fiscal  

​

Artigo 16.º  

​

Competência  

​

Compete ao Conselho Fiscal:  

​

a.  Fiscalizar todas as atividades da WePlanet Portugal.  

b.  Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.  

​

Artigo 17.º  

​

Composição

 

O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.  

 

Capítulo IV  

​

Disposições Finais

​

Artigo 18.º  

​

Da extinção  

​

A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria simples dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar. 

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