
Os Nossos Estatutos
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Denominação
1 - A presente associação adopta a denominação oficial de “WePlanet Portugal”.
Artigo 2.º
Objectivo
1- A Associação tem como objetivo promover o ambientalismo a partir de uma visão humanista, sustentável e baseada em ciência, também denominado de Ecomodernismo, através de:
a. Ação civil para estabelecimento de políticas ambientalistas baseadas em ciência garantindo o bem estar humano;
b. promoção do intercâmbio com outras pessoas e organizações ambientalistas;
c. a centralização e difusão de informação sobre ecomodernismo;
d. o estabelecimento de contactos, convénios e acordos de cooperação com organismos afins, nacionais e estrangeiros;
e. a promoção de tertúlias, reuniões, conferências, congressos, debates, literatura, conteúdo multimédia, visitas de estudo e quaisquer outras atividades ligadas ao ecomodernismo;
2. WePlanet Portugal desenvolve as atividades necessárias à prossecução destes fins, nomeadamente:
f. Manter um sítio na Internet;
g. dinamizar a sua atividade em diversas redes sociais em linha;
h. organizar seminários, colóquios e conferências de promoção do movimento ecomodernista;
i. colaborar ou filiar-se noutras organizações congéneres e cooperar com as mesmas, seja a nível nacional ou internacional;
j. promover a cultura ecomodernista através de publicações de literatura, criação de conteúdos multimédia ou merchandising dedicado.
Artigo 3.º
Finanças
1 - A WePlanet Portugal não tem fins lucrativos.
2 - São receitas principais da WePlanet Portugal:
a. a Jóia de Inscrição.
b. as quotas dos sócios.
c. subsídios, donativos, benefícios, legados ou fundos que forem atribuídos à WePlanet de entidades públicas e privadas.
e. fundos resultantes das suas atividades.
f. outras receitas.
3 - Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixados pela Assembleia Geral da WePlanet Portugal.
4 - Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
5 - O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.
Capítulo II
Dos Sócios
Artigo 4.º
Admissão e Expulsão
1 - Pode ser associado ou associada da WePlanet Portugal qualquer pessoa singular ou coletiva com atividade ou interesses no domínio do ecomodernismo, ambientalismo humanista científico, cujos fins e interesses se identifiquem com os da WePlanet Portugal e se proponham comungar dos seus objetivos, desde que:
a. observe os requisitos que, em Assembleia Geral ou em regulamento interno, vierem a ser, respetivamente, deliberados ou determinados;
b. faculte as informações que lhe forem solicitadas de acordo com a alínea anterior
c. a sua admissão seja aprovada pela Direção, ou quaisquer três associadose proposta à Assembleia Geral.
d. Até aprovação dos novos associados em assembleia geral, este têm os mesmos direitos e deveres dos restante exceto o voto em assembleia ou propor novos sócios.
2 - Para obter a qualidade de sócio da WePlanet Portugal é necessário preencher todos os requisitos do ponto 1 do artigo 4º, pagar a Jóia de Inscrição e obter a aprovação da Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
3 - Perde a qualidade de associado ou associada quem:
a. solicite a sua desvinculação mediante comunicação por carta ou correio eletrónico dirigida à Direção;
b. deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atente contra os interesses e objetivos da WePlanet Portugal.
4 - A exclusão referida no ponto 3b) é da competência da Direção.
5 - A condição de associado ou associada implica a aceitação e o cumprimento dos Estatutos da WePlanet Portugal, bem como de este Regulamento Interno e de outros regulamentos que venham a ser aprovados.
6 - Pode ser suspenso do exercício dos seus direitos quem deixe de cumprir os deveres sociais estabelecidos nos Estatutos, regulamento interno, outros regulamentos que venham a ser aprovados da WePlanet.
7 - Das decisões e deliberações tomadas no âmbito dos números anteriores, cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de um mês.
8 - Quem, por qualquer motivo, perder a qualidade de associado ou associada, não detém qualquer direito sobre o património da WePlanet nem pode reaver, a nenhum título, qualquer valor por si entregue a esta.
Artigo 5.º
Direitos e Deveres
1 - São direitos dos sócios da WePlanet Portugal
a. Participar nas atividades da WePlanet Portugal.
b. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da WePlanet Portugal.
c. Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d. Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos da Associação.
g. Utilizar os serviços disponibilizados pela WePlanet Portugal;
h. Propor atividades à WePlanet Portugal;
i. Recorrer para a Assembleia Geral dos atos da WePlanet Portugal dos quais discordem.
2 - São deveres dos sócios:
a. Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b. Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes da WePlanet Portugal.
c. Contribuir para a difusão da WePlanet Portugal.
d. Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e. Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f. Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da WePlanet Portugal.
Capítulo III
Dos Órgãos
Secção I
Generalidades
Artigo 6.º
Duração de mandatos e incompatibilidades
1 - Os mandatos dos órgãos da WePlanet Portugal terão a duração de 2 anos.
2 - Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2 - As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8.º
Perda de mandato
1 - Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:
a. Perder a qualidade de sócio.
b. Pedir demissão do cargo.
c. For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que
culminem na perda de mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 9.º
Quórum
1 - A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
2 - A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 10.º
Deliberações
1 - Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da WePlanet Portugal serão tomadas por maioria simples.
2 - Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 11.º
Convocação de reuniões
1 - As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por correio eletrónico a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
2 - As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
3 - No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
4-Todas as reuniões opodem ser realizadas presencial e/ou remotamente
Secção II
Assembleia Geral
Artigo 12.º
Definições, Competência e Composição
1 - A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.
2 - Compete à Assembleia Geral:
a. Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.
b. Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral.
c. Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.
d. Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes.
e. Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação.
f. Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria dos membros presentes.
g. Apreciar a actuação, em geral, da WePlanet Portugal.
3 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13.º
Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
Secção III
Direcção
Artigo 14.º
Competências
A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a. Propor a admissão de novos sócios;
b. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c. Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;
d. Representar a Associação;
e. Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
f. Em geral, contribuir para os objectivos da WePlanet Portugal.
Artigo 15.º
Composição
A Direcção é composta por um número ímpar de membros até 9 existindo, obrigatoriamente, um presidente, dois vice-presidentes.
Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 16.º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a. Fiscalizar todas as atividades da WePlanet Portugal.
b. Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.
Artigo 17.º
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 18.º
Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria simples dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.